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terça-feira, 25 de setembro de 2018
Solicitação manutenção ginástica laboral
A OLT-BHE enviou o ofício deste link solicitando a permanência da ginástica laboral e obteve esta resposta.
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Solicitação dos resultados das assembleias regionais
A OLT-BHE enviou um ofício à Fenadados e outro ofício à Feittinf solicitando retorno a respeito das assembleias referentes ao ACT 2018-2019 e recebeu as seguintes respostas:
- resposta da Fenadados;
- resposta da Feittinf, recebeida dia 12/04/2017: "Assim que for protocolada será divulgada está em fase de término". Não recebemos outro retorno.
- resposta da Fenadados;
- resposta da Feittinf, recebeida dia 12/04/2017: "Assim que for protocolada será divulgada está em fase de término". Não recebemos outro retorno.
sexta-feira, 23 de março de 2018
Enquete Campanha Salarial Serpro ACT 2017-2018
Dado o marasmo na negociação do ACT 2017-2018, a Organização por Local de Trabalho da regional Belo Horizonte, OLT-BHE, decidiu fazer uma enquete visando a fazer um levantamento básico sobre o que os trabalhadores estão dispostos a fazer nesta campanha salarial.
A negociação está com a seguinte situação: o atual ACT possui 66 cláusulas (a 67 é transitória), das quais 51 a empresa demonstrou, em ata, interesse em renovação e as demais, após nove mesas de negociação, estão com o seguinte status:
Considerando-se as 51 cláusulas renovadas e as 7 com alterações sem perda de direitos, temos que praticamente 88% das cláusulas estão “boas” para os trabalhadores, ou seja, já teríamos uma “blindagem” em quase todo o acordo, sendo que as oito cláusulas com impasse deveriam ser as tratadas em um possível dissídio.
O entendimento desta blindabem é consequência da interpretação de outros anos. Havia o entendimento de que, para as cláusulas que já tivessem acordo registrado em ata, seria mínimo o risco de sua alteração num processo de dissídio.
Feita a exposição acima, a OLT-BHE gostaria que respondessem a enquete abaixo e, antecipadamente, agradecemos sua colaboração:
A negociação está com a seguinte situação: o atual ACT possui 66 cláusulas (a 67 é transitória), das quais 51 a empresa demonstrou, em ata, interesse em renovação e as demais, após nove mesas de negociação, estão com o seguinte status:
- cláusula 11a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 20a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 30a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 31a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 43a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 50a (ajuste salarial): sem reajuste salarial, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 51a: alterada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 55a (horário noturno): alterada, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 56a (horário noturno): alterada, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 57a (horário noturno): alterada, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 61a (licença-prêmio): alterada, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 62a (programa de alimentação do trabalhador): alterada, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 63a (auxílio creche-escolar): sem reajuste, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 64a (auxílio a filho portador de necessidades especiais): sem reajuste, gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 65a: data de vigência ajustada, não gera perda para os trabalhadores (em nossa análise);
- cláusula 67a: transitória, extinta.
Considerando-se as 51 cláusulas renovadas e as 7 com alterações sem perda de direitos, temos que praticamente 88% das cláusulas estão “boas” para os trabalhadores, ou seja, já teríamos uma “blindagem” em quase todo o acordo, sendo que as oito cláusulas com impasse deveriam ser as tratadas em um possível dissídio.
O entendimento desta blindabem é consequência da interpretação de outros anos. Havia o entendimento de que, para as cláusulas que já tivessem acordo registrado em ata, seria mínimo o risco de sua alteração num processo de dissídio.
Feita a exposição acima, a OLT-BHE gostaria que respondessem a enquete abaixo e, antecipadamente, agradecemos sua colaboração:
quarta-feira, 14 de março de 2018
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